Apenas o bom senso seria necessário, mas já que muitos não respeitam o direito dos outros...
LEI Lei nº 14.146, de 25/6/2008
Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. A regulamentação e punição da lei fica a critério de cada escola.
O que já era proibido em muitas escolas, especialmente nas particulares, agora virou lei. Os alunos não podem mais usar celulares ou qualquer aparelho eletrônico, como tocadores de MP3, durante o horário das aulas. A ordem vale para todos os estabelecimentos de ensino do Ceará. Mas a regulamentação e a punição para quem descumprir a lei deve ser determinada pelas próprias escolas, conforme o estatuto de cada uma. Iniciativa do deputado estadual Artur Bruno (PT), a lei 14.146/08 foi aprovada em junho e já está em vigor. Mas o que os especialistas pensam sobre a medida?
Para o professor Ademar Celedônio, supervisor pedagógico do ensino médio do colégio Ari de Sá, toda medida que visa melhorar a sala de aula tem de ser respeitada e louvada. Na escola em que trabalha, já não é permitido o uso desses aparelhos na sala de aula. "A lei nos dá mais certeza de que estamos no caminho certo". Ele afirma que a orientação da família é muito importante no processo, pois muitas vezes o celular é uma forma de controle dos pais para saber onde os filhos estão. "O que a sociedade questiona é como será a fiscalização. Mas acho muito bom colocar esse assunto em discussão".
O estudante Saulo Montenegro Araújo, 14, que cursa o 9º ano, acredita que a lei está correta. "O celular realmente atrapalha o aprendizado quando toca no meio da aula". Ele relata que muita gente deixa o aparelho ligado, mas defende que os professores deveriam ser mais flexíveis e deixar os alunos usarem para falar com os pais em caso de uma emergência. "Os aparelhos de MP3 são mais comuns. Muitos dos meus amigos usam, na hora da aula mesmo. O que não é certo. Imagina, você fazendo exercício enquanto o cara tá ouvindo música?".
Já o professor Idevaldo Bodião, da faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), acredita que não é necessário haver uma lei para proibir o uso dos aparelhos. "Não acompanhei as discussões e nem sei ao certo o teor da lei, mas acredito que essa atitude é elementar. Acho um absurdo que se faça lei para isso". Para ele, o que vai bem ou mal na educação não tem relação com o uso dos aparelhos. "Desligar o celular é a primeira coisa que você faz em atenção ao coletivo. Você faz quando vai ao cinema, ao teatro".
O deputado Artur Bruno discorda, por isso criou e defende a lei. "Sou professor há 30 anos e continuo dando aula. Percebo que muitos problemas na sala têm sido gerados por esses aparelhos". Ele destaca que não há nada pior para o professor e para os alunos do que o toque de um celular no momento em que a matéria está sendo dada. "Gera conflitos, tira a atenção e há perda de tempo". Ele explica que o ideal era que não houvesse necessidade da lei. E cita exemplos como o uso do cinto de segurança e a proibição do fumo em locais fechados. "Só funcionou depois da legislação. A lei é educativa e vai gerar novos comportamentos", conclui.
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