Você sabe qual é um dos artigos mais infringidos do código de etica de fisioterapia?
Vejamos o que diz o próprio CREFITO 6:
"É lamentavel que ainda haja no mercado de trabalho a conivência de profissionais com o exercício ilegal da profissão. Há anos lutamos pela valorização de nossas categorias e fiscalizamos, principalmente, com o objetivo de coibir tal ato. O profissional precisa fazer respeitar a prática da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Não existe técnico ou auxiliar que substitua o atendimento Fisioterapêutico ou Terapêutico Ocupacional. Cada procedimento, cada técnica aplicada é uma contínua avaliação e avanço no tratamento. Profissional, valorize sua profissão, respeite o usuário dos seus serviços!"
Art. 8º, III
“concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do Fisioterapeuta e/ ou Terapeuta Ocupacional”.
Providências do Crefito-6:
- Autuar o responsável técnico ou os profissionais que estejam trabalhando no local, coniventes com a infração apontada.:
- Abrir T.C.O.(Termo Circunstanciado de Ocorrência) na delegacia de polícia civil, em desfavor do leigo.
- Fazer denúncia aos planos de saúde nos quais o estabelecimento é credenciado, solicitando descredenciamento.
- Aplicar penalidade de duas anuidades para o responsável técnico.
- Abrir processo ético contra o(s) profissional(is) conivente(s).
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