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Câmara aprova projeto que obriga instalação de air bag
Brasília - A Câmara aprovou o projeto que torna obrigatória a instalação de air bag para o condutor e para o passageiro do banco dianteiro do carro. O projeto agora será encaminhado ao Palácio do Planalto para sanção presidencial. Os novos modelos deverão conter o equipamento de segurança a partir do primeiro ano de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) das especificações técnicas e do cronograma de implantação. Para os carros zero de modelos já existentes, a obrigatoriedade será a partir do quinto ano após a definição das regras pelo Contran.
A transferência para o Contran da definição do calendário de implantação e o período de cinco anos de prazo para as montadoras provocaram críticas. "Só em 2014 os carros serão obrigados a ter air bags", afirmou o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Estamos abrindo mão de fixar um prazo específico deixando para o Contran fazer isso", continuou Leal. A favor da obrigatoriedade do air bag, o deputado defendeu a aprovação de um outro projeto, também na pauta de votação, que fixava um calendário de implantação progressiva do air bag pelas montadoras, partindo de 30% no primeiro ano até 100% no quinto ano.
Mesmo com as críticas, os deputados comemoraram a aprovação do projeto. Eles ressaltaram o aumento da segurança do condutor e do passageiro. Na defesa da obrigatoriedade do equipamento, o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), médico ortopedista, afirmou que o air bag protege e dá mais chance de recuperação ao acidentado. O deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) foi na contramão dos discursos. Ele disse que a obrigatoriedade do air bag vai aumentar o preço dos carros. "O carro mais simples não vai mais custar R$ 20 mil, mas sim R$ 22 mil", afirmou.
Atualmente, o air bag é importado e instalado nos carros pelas montadoras no País, mas empresas brasileiras estão se associando para produzir o equipamento nacional. A assessora de relações governamentais da Rhodia, Renata Bley, informou que a empresa, que produz o fio usado no air bag, e as empresas de autopeças Takata e TRW poderão desenvolver a cadeia produtiva do air bag nacional em um prazo de um ano, porque já possuem a tecnologia para isso. Renata Bley afirmou que a obrigatoriedade vai permitir a produção em grande escala, o que fará cair o preço do equipamento, hoje, considerado de luxo. Ela ressaltou ainda que, além do ganho social com a segurança e a queda de gastos com acidentes, a produção nacional vai garantir empregos.
DEPUTADO QUER INCLUIR FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL NO SAÚDE DA FAMÍLIA
O parlamentar explica que o Sistema Único de Saúde (SUS) tanto na promoção como na assistência, realiza serviços multiprofissionais, dentre os quais a Fisioterapia, que tem papel fundamental na reabilitação e reintegração de pacientes. A Fisioterapia também ganhou importância nos programas da Melhor Idade, no que se torna indispensável constar no PSF até como forma de democratizar o acesso das famílias de baixa renda às ações "importantes " exercidas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Definição de Fisioterapia
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
FISIOTERAPEUTA
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94
Saiba mais em DOCUMENTO DO COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional disponível em http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=27
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos.
Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética e da bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo de acordo com as necessidades individuais e coletivas;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não- verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
I - respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente
com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
VI - realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à
atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos
acadêmicos e científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
A formação do Fisioterapeuta deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
FISIOTERAPIA/FORMAÇÃO PROFISSIONAL; DOCUMENTO DO COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, disponível em http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=30
Antene-se
O profissional de Fisioterapia, assim como qualquer cidadão brasileiro deve estar sempre atento as leis que tramitam no Senado.